Se você deseja ter acesso ao saldo do FGTS, aprender a consultar o benefício é o primeiro passo a ser seguido! Neste artigo, vamos falar sobre como funciona a consulta do benefício. Além do FGTS, existem outros benefícios disponibilizados pelo Governo Federal do Brasil – conheça-os abaixo.
Benefícios disponibilizados pelo Governo Federal
O Governo Federal disponibiliza algumas formas de consulta desse saldo, sendo uma delas online. A consulta do online é bem mais prática e rápida. Em apenas alguns minutos, você já consegue visualizar o saldo disponível em sua conta. Além disso, também poderá conferir outros detalhes envolvendo o fundo de garantia.
Como consultar saldo do FGTS online de forma rápida e segura
Com o intuito de facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros que têm direito ao fundo de garantia, o Governo Federal passou a disponibilizar a consulta do saldo FGTS de forma online. Assim, não é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para ter acesso a essa informação.
Para consultar o saldo do FGTS online é muito simples, basta apenas acessar o [site oficial da Caixa](https://www.caixa.gov.br/fgts) e seguir as instruções da página.
Passo a passo para consultar o saldo do FGTS online:
- Acesse o site oficial da ;
- Informe o número do seu NIS ou CPF;
- Clique em “cadastrar senha” caso seja seu primeiro acesso;
- Leia o regulamento e aceite os termos;
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme;
- Faça o login informando o número do seu NIS ou CPF e a senha cadastrada;
- Com o login feito, você terá acesso a todos os dados relacionados ao seu FGTS, inclusive o saldo disponível.
Viu como é fácil consultar o saldo do FGTS online? Em apenas alguns minutos você consegue acessar as principais informações envolvendo o fundo de garantia. Vale lembrar que o saldo só estará disponível se o trabalhador já tiver direito ao.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.